É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador. (Manual de Aprendizagem - Ministério do Trabalho)
Ter entre 14 e 24 anos incompletos. A contratação de aprendizes portadores de deficiência não se aplica para aprendizes com idade máxima;
• As atividades práticas de aprendizagem devem ocorrer no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
• Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental;
• Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com programa de aprendizagem;
• Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
• O aprendiz deverá ser contratado pelo estabelecimento que se obrigue a cumprir a cota ou, supletivamente, pelas organizações formadoras;
• É garantido o salário mínimo/hora, vale-transporte e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.